Marcelo Rebelo de Sousa promulga decretos que vão mudar a vida dos portugueses

O presidente Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou sete decretos sobre, principalmente, redução de impostos. Contudo, há necessidade não apenas de baixar impostos, mas encontrar meios de produção de riqueza e, assim, melhorar os salários na generalidade.

PORTUGAL

Manoel Oliveira

7/26/20244 min ler

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decidiu nesta terça-feira promulgar sete diplomas, sendo alguns da oposição e outros do Governo, tratando, principalmente, sobre impostos. Afinal, o que vai mudar na vida dos portugueses, com a promulgação das Leis?

Redução do IVA da eletricidade para mais famílias.

O Presidente da República tinha em análise o Decreto-Lei que aumenta o consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida do IVA, uma das prioridades do PS. Ao aprovar esta medida, as famílias com consumos até 200kWh por mês (300 para famílias numerosas) passam a ter uma descida na fatura da luz, uma vez que a taxa de IVA aplicável ao consumo muda para a taxa reduzida. O projeto socialista deu entrada no Parlamento em 14/05/2024 e a votação final global aconteceu em 21/06/2024. O diploma foi aprovado com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, Livre e PAN, os votos contra do PSD e do CDS-PP, e a abstenção do Chega.

Esta medida está prevista para entrar em vigor em 01/01/2025, necessitando que conste do Orçamento do Estado.

Fim das taxas de portagem nas autoestradas do interior.

Foi o primeiro grande embate no Parlamento e a primeira medida a ser aprovada pela oposição contra o Governo. Com esta decisão, as portagens das autoestradas do interior e Algarve (A4–Transmontana e Túnel do Marão; A13 e A13-1 Pinhal Interior; A22; A23 - Beira Interior; A24 - Interior Norte; A25 - Beiras Litoral e Alta e A28 – Litoral Norte, nos trechos entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque) voltam a não ter custos para o usuário.

Resulta de uma iniciativa inicial do PS, sendo formalizada através de um projeto de lei apresentado no Parlamento em 22 de abril do presente ano. O decreto final foi aprovado no Parlamento em 21/06/2024, com os votos a favor do PS, Chega, BE, PCP, Livre e PAN, abstenção da IL e votos contra do PSD e do CDS.

É uma medida que entra em vigor em 01/01/2025 e, como tal, precisa de enquadramento no próximo Orçamento do Estado.

Descida do IRS

Uma das discussões mais longas no Parlamento com muitos avanços e recuos, o Governo propôs, inicialmente, uma redução de IRS, visando atingir um total de 1.500 milhões de euros, somando cerca de 300 milhões à redução do governo anterior.

No Parlamento, os partidos apresentaram suas propostas de alteração, acabando por ser a do PS a aprovada. As taxas efetivas de imposto estão previstas apenas para 2025. Contudo, como lembra o Presidente da República no texto de promulgação, cabe ao Governo decidir se a medida impacta este ano, atualizando as taxas de retenção na fonte.

Assim, o decreto analisado hoje por Marcelo Rebelo de Sousa, surge de uma iniciativa inicial do PS, em resposta à proposta do Executivo, que não chegou a ser votada durante todo o processo, tendo sido rejeitada no fim.

O decreto final foi aprovado em 12/06/2024, com os votos favoráveis do PS, IL, BE, PCP, Livre e PAN, abstenção do Chega, e votos contra do PSD e do CDS.

A seguir, confira a nova tabela de escalões do IRS:

O que muda no IRS, IVA da luz, portagens e Alojamento Local

Outra proposta socialista analisada por Marcelo Rebelo de Sousa, diz respeito ao aumento das deduções com habitação, em sede de IRS.

Segundo o diploma, o montante máximo dedutível sobe de 500 euros por ano, para 800 euros. O decreto nasce de um projeto apresentado pelo PS em 03/05/2024. A votação final global transcorreu em 21/06/2024.

O diploma foi aprovado com os votos a favor do PS, Chega, IL, BE, PCP, Livre e PAN e os votos contra do PSD e do CDS. A versão final teve aprovação com os votos a favor do PS, Chega, IL, BE, PCP, Livre e PAN e os votos contra do PSD e do CDS. É mais uma medida, que só tem aplicação na cobrança do imposto no próximo ano.

Atualização das deduções específicas em sede de IRS

Este decreto nasce de um projeto original do BE visando alargar o montante das deduções que cada contribuinte pode fazer em sede de IRS. O projeto inicial do BE foi entregue em 22/04/2024. O texto final teve aprovação em 12/06/2024, com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, Livre PAN, abstenção do Chega e votos contra do PSD e do CDS.

Atualização dos escalões e do mínimo de existência

A única proposta aprovada do Governo sobre IRS, foi a atualização dos escalões à taxa de inflação e a atualização do mínimo de existência (o valor a partir do qual os contribuintes começam a pagar o imposto).

Partindo de uma proposta do Governo apresentada no Parlamento em 19/04/2024, o texto final teve aprovação no Parlamento em 12/06/2024, com os votos a favor do PSD, PS, IL, CDS-PP e PAN, os votos contra do Livre e a abstenção do Chega, BE e PCP.

Revogação da contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local

Uma das propostas do “pacote de Habitação”, agora promulgada, era uma autorização para que o Governo termine com a taxa extraordinária sobre o alojamento local.

O Presidente promulgou o fim da taxa extraordinária, que os alojamentos locais pagavam e, com esta decisão, o Governo tem 180 dias para proceder à alteração legislativa. A medida nasceu de uma proposta do Governo, apresentada no Parlamento em 03/06/2024. O texto final obteve aprovação em 21/06/2024, com os votos favoráveis do PSD, Chega, IL, CDS-PP e PAN e contra do PS, BE, PCP e Livre.