Arthur Lira propõe limite às ações diretas de inconstitucionalidade
Finalmente uma posição concreta da Cãmara de Deputados do Brasil, contra o abuso do direito de ação, por parte de políticos e partidos políticos, que, quando perdem no voto, apelam para o Supremo Tribunal Federal (STF), objetivando ganhar "no tapetão".
BRASIL
O deputado Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados desde 2021, propõe elevar o critério para a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente e, inclusive, contra as decisões do Parlamento.
As ações diretas de inconstitucionalidade estão previstas nos artigos 102 e 103 da Constituição Federal de 1988.
De acordo com a norma, têm o direito de propor ADI o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, mesas de assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, governadores de estado ou do Distrito Federal, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
É muito cacique, para pouco índio. Não poderia mesmo dar certo.
Lira questionou a eficácia do atual sistema: “O que adianta um projeto ser aprovado com 400 votos no plenário da Câmara e apenas um parlamentar entra com a ADI e um ministro dá uma liminar?”
Ele se referiu à suspensão de decisões tomadas no Congresso e afirmou que o STF recebe essas demandas “todos os dias de todos os setores”, e essas “discussões nunca findam” e isso vem levando a um crescente aumento no clima de insegurança jurídica, que se instalou desde a conduta arbitrária de um de seus ministros, que ignora a Constituição Federal e as Leis Ordinárias.
Esta situação atípica, está levando a uma fuga em massa de investidores do Brasil, causando grande variação no dólar, que tem disparado dia após dia.