Advogado entrega à CPI, parecer da OA sobre o dever de sigilo profissional

Wilson Bicalho enviou hoje ao início da tarde por 'e-mail' o documento da OA que confirma o impedimento para depor na comissão parlamentar de inquérito. No parecer, ao qual a Lusa teve acesso, a OA justifica o direito ao sigilo profissional do mandatário da progenitora das crianças tratadas com o medicamento Zolgensma, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, com o artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, que diz: "o advogado é obrigado a guardar segredo profissional no que respeita a todos os fatos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços".

PORTUGAL

Manoel Oliveira

7/2/20242 min ler

advogado da mãe das gêmeas luso brasileiras
advogado da mãe das gêmeas luso brasileiras

Wilson Bicalho enviou hoje à tarde um e-mail com o documento da Ordem dos Advogados (OA), reafirmando seu impedimento em depor na comissão parlamentar de inquérito.

A OA justificou esta posição no parecer, com o direito ao sigilo profissional cobrindo todos os fatos conhecidos pelo advogado em função de seu trabalho, conforme artigo 92º do Estatuto da Ordem dos Advogados. Este argumento vincula-se especificamente ao caso de Daniela Martins, mãe das gêmeas luso-brasileiras tratadas com Zolgensma, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa.

Segundo a OA, Wilson está obrigado ao sigilo em relação aos fatos, que dizem respeito à sua relação profissional com Daniela Martins. A quebra deste sigilo só seria admitida, em situações extremamente necessárias para a defesa da dignidade, direitos ou interesses legítimos do próprio advogado ou cliente e apenas com autorização prévia.

João Massano, presidente do Conselho Regional de Lisboa da OA, enfatizou em uma mensagem ao advogado, a importância do sigilo profissional como um pilar da advocacia portuguesa, destacando a vinculação do advogado ao dever de manter sigilo sobre todos os fatos conhecidos em sua atividade profissional.

Bicalho por sua vez, expressou que a lei por si já exigiria o sigilo, dispensando a necessidade de um parecer da OA. Em um despacho enviado à comissão parlamentar de inquérito, foi reafirmado que mais informações não poderiam ser adicionadas sem violar o dever de sigilo, sendo qualquer informação adicional restrita por este dever funcional.

Os pedidos de cópia do parecer de recusa de testemunho e o pedido de levantamento do sigilo, estão em fase de análise. Wilson Bicalho participou da sessão de inquérito na sexta-feira no parlamento e fez uma declaração inicial, mas se recusou a responder perguntas alegando sigilo profissional. Ele indicou que solicitou à OA, que o sigilo fosse dispensado, o que foi negado. A conduta adotada por Bicalho foi criticada pelos partidos, culminando na suspensão da audiência, que foi interrompida antes mesmo de terminar o interrogatório do primeiro partido, o Chega, sem previsão de retomada.

Este posicionamento destaca a complexidade e a importância do sigilo profissional na prática jurídica, especialmente naquelas situações, que envolvem comissões parlamentares de inquérito, onde se investigam circunstâncias delicadas.

Tal comando de sigilo busca proteger os direitos e a privacidade dos envolvidos, embora possa em determinados contextos, gerar questionamentos quanto à transparência e ao acesso à informação integral pela sociedade e autoridades.

Este caso ilustra a tensão entre as exigências legais de confidencialidade profissional, sopesada com a necessidade de conhecimento e de responsabilização nas questões afetas ao interesse público, refletindo desafios persistentes no balanceamento entre privacidade, ética profissional e a busca pela verdade real nas instâncias legislativas e jurídicas.