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BOLSONARO, RÉU? DEMOCRACIA À PROVA.

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11/03/2025
Jair Messias Bolsonaro ex-presidente do Brasil
Jair Messias Bolsonaro ex-presidente do Brasil

Bolsonaro, Réu? Democracia à prova.

O protocolo da denúncia

No coração institucional de Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de abrir um novo e significativo capítulo na história brasileira.

Em decisão histórica, a mais alta corte do país recebeu, formalmente, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, imputando-lhe a acusação de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com relação aos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, onde os prédios dos três poderes foram vandalizados por cerca de 3.000 pessoas.

A denúncia protocolada pela Procuradoria Geral da República, representa um marco jurídico e político sem precedentes na história do Brasil, pois pela primeira vez um ex-chefe do Poder Executivo, é formalmente acusado perante o Supremo Tribunal Federal, por supostos crimes contra o Estado Democrático de Direito. A tipificação penal utilizada pela acusação baseia-se principalmente nos artigos previstos no Código Penal brasileiro, especialmente o artigo 359-L, que trata da tentativa de "abolição violenta do Estado Democrático de Direito".

A denúncia do Procurador Geral da República, Paulo Gonet,  foi o resultado de uma investigação da Polícia Federal, que reúne depoimentos, mensagens eletrónicas e documentos, que sugerem uma possível articulação prévia. Segundo o relatório apresentado pelo PGR, existiriam indícios concretos de que Bolsonaro teria participado direta ou indiretamente, de reuniões e articulações destinadas a desacreditar o processo eleitoral, bem como a criar condições favoráveis, para uma eventual ruptura institucional.

                                                                                                        Paulo Gonet - Procurador Geral da República

O provável início da ação penal

Do ponto de vista jurídico, caso realmente ocorra a aceitação da denúncia pelo STF, isso representará o início da ação penal, com a consequente transformação do ex-presidente Bolsonaro em réu. Contudo, uma possível decisão de recebimento da denúncia, não implica por si só, que Bolsonaro seja culpado pelos crimes dos quais é acusado, mas o reconhecimento pelo STF, de que existem elementos suficientes de autoria e materialidade, para que a ação penal siga adiante.

O trâmite processual subsequente será longo e complexo. Após o recebimento da denúncia, será aberta a fase de instrução processual, na qual a pedido do Relator e dos advogados de defesa das partes, poderão ser colhidos novos depoimentos, acareações, diligências complementares e também analisadas, minuciosamente, todas as provas apresentadas pelos envolvidos. Pelo menos, é assim que se espera que ocorra.

A defesa do ex-presidente nega, veementemente, qualquer envolvimento dele nos atos de vandalismo, ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023. Os advogados sustentam a inexistência de provas concretas, que vinculem diretamente Bolsonaro aos atos praticados pelos manifestantes, argumentando ainda, que os protestos ocorreram de forma espontânea, sem qualquer orientação ou estímulo por parte do ex-presidente Bolsonaro.

Para a Procuradoria-Geral da República, no entanto, os elementos coletados já são suficientes, para indicar uma possível participação indireta do ex-presidente, especialmente no que diz respeito à criação de um ambiente político favorável, para que ocorresse a contestação violenta dos resultados eleitorais e à desestabilização institucional.

Do alegado "lawfare"

Não somente na esfera jurídica, o caso representa um marco político e social, pois é o primeiro caso de "lawfare" verificado no Brasil. 

"Lawfare" é uma expressão em língua inglesa, que pode ser traduzida livremente como "perseguição judicial", ou seja, seria quando um acusado é vítima de atos persecutórios exagerados ou indevidos, pelo Juiz ou Relator da ação penal.

Bolsonaro foi visivelmente perseguido por Alexandre de Moraes, que tudo fez para conseguir provas para o incriminar e, quem sabe, prendê-lo, como fez com quase todos em seu entorno. A "tática" usada era antiga e comum nas ditaduras comunistas, sendo eficaz na maioria dos casos. Tratava-se de prender alguém com relações próximas com o acusado, ameaçar seus parentes (pais, esposa e filhos), bloquear seus vencimentos, enfim, usando de uma verdadeira tortura psicológica.

Ainda assim, Moraes nada conseguiu de concreto contra Bolsonaro, mesmo utilizando-se do nefasto "fishing expedition" ou "pesca probatória", mesmo com nosso Código de Processo Civil (art. 381) e a própria jurisprudência do STF, restringindo buscas indiscriminadas, exigindo indícios mínimos, para autorizar diligências, como busca e apreensão, "quebra" de sigilo e requisição de documentos.

No processo em causa, o ex-presidente realmente foi vítima de uma perseguição insana e implacável do Relator Alexandre de Moraes, que usou, inclusive, de expedientes ilegais, para impedir a eleição de Bolsonaro e facilitar a de Lula, quando presidia o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O TSE considerou que Bolsonaro, então candidato à reeleição em 2022, promoveu interesses eleitorais durante cerimônias oficiais, como o desfile de 7 de setembro em Brasília. Segundo o Relator do processo, o doublê de Juiz do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e Ministro do TSE Benedito Gonçalves,  utilizou a estrutura do governo e redes de televisão públicas para vantagem própria na campanha, caracterizando conduta vedada pela legislação eleitoral.

                                                                         Ministro Benedito Gonçalves: "missão dada, missão cumprida!"

Ao fim da sessão no TSE, que tornou Bolsonaro inelegível por oito anos, que foi presidida por Alexandre de Moraes - desafeto declarado do ex-presidente - ocorreu uma cena inusitada e que até hoje suscita polêmica. Benedito Gonçalves passou por trás de Alexandre de Moraes, que ainda estava sentado na sua poltrona e não percebeu que o microfone estava "aberto", proferindo alegremente a seguinte frase, que ficou notória no filme "Tropa de Elite": "missão dada, missão cumprida!"

Qual seria a "missão dada" e que foi fielmente cumprida por Benedito? Esse é um mistério tumular.

Infelizmente, o processo contra Bolsonaro tomou rumos ilegais, na sua maioria, iniciados por Alexandre de Moraes, mas confirmados pelos seus pares no STF. Moraes é vítima, investigador, promotor e Juiz, algo sui generis e vedado em qualquer país civilizado. Por outro lado, Bolsonaro por ser ex-presidente, é agora uma pessoa sem cargo público, que se cometesse qualquer crime, deveria ser julgado pela Justiça Comum de primeira instância e não pelo STF, pois não detém a famigerada "prerrogativa de foro", que é usada ou como instrumento de pressão ou de perseguição.

Este instrumento jurídico, que já deveria ter sido extinto pelo Congresso Nacional, mantém nas mãos do STF, deputados e senadores, que possam ter processos tramitando na suprema corte. Assim é fácil conseguir consenso, nas matérias de interesse do STF.

O processo seguirá agora seus trâmites legais, previstos no Regimento Interno do STF e no Código de Processo Penal, onde se espera minimamente, uma análise detalhada e criteriosa das provas e a oitiva de novas testemunhas, já que houve flagrante violação do devido processo legal e da ampla defesa, ao levar o processo para ser julgado no STF.

O julgamento de uma provável ação penal, por óbvio, ainda não tem data definida, mas, certamente, será acompanhado atentamente pela sociedade e pela comunidade internacional, sobretudo, pelos EUA e seu presidente Donald J. Trump, que viveu o mesmo pesadelo.

Enquanto aguarda-se o desenrolar dos acontecimentos, a sociedade brasileira, espera que o bom senso e a justiça prevaleça, para que os fatos plenamente esclarecidos, e que as lições aprendidas, sirvam para fortalecer definitivamente os pilares institucionais e democráticos do Brasil.

Paulo Gonet PGR Brasil
Paulo Gonet PGR Brasil
Ministro Benedito Gonçalves do TSE missão dada missão cumprida
Ministro Benedito Gonçalves do TSE missão dada missão cumprida